Entenda no post de hoje o que é insalubridade e saiba quando o adicional deve ser pago ao profissional.
Existem alguns adicionais que são pagos a trabalhadores de determinadas profissões ou funções.
Entre esses adicionais, encontra-se o de insalubridade. Mas você sabe o que é uma atividade insalubre?
Ainda existe muita dúvida sobre o assunto, e no post de hoje, vamos esclarecer as principais, deixando bem claro o que é insalubridade, quando ela se aplica e quais as diferenças para a periculosidade.
O que é insalubridade?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe sobre a insalubridade em um de seus artigos, conforme abaixo:
“Art. 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.
Ou seja, o trabalho insalubre é aquele que oferece um risco prejudicial à saúde do colaborador, seja ele físico, químico ou biológico.
Existe um grau máximo de risco aceitável em cada categoria. Se o risco passar desse grau, o trabalho é considerado insalubre.
Nesses casos, é necessário acrescentar ao salário uma quantia de compensação referente às atividades que potencialmente oferecem riscos à saúde do colaborador, chamado de adicional de insalubridade.
Como funciona o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é pago juntamente com o salário, podendo variar entre 10% e 40%.
Para atividades com risco mínimo, há o acréscimo de 10%. Para as de risco moderado, o acréscimo é de 20%. Já para as de risco alto, ele passa para 40%.
Contudo, o cálculo é um tanto polêmico. Há distintas decisões judiciais a respeito, sendo que algumas se baseiam no valor do salário mínimo vigente, outras o salário base do trabalhador, outras o piso da categoria e outras ainda a remuneração integral do empregado.
Como se comprova a insalubridade no trabalho?
Para que a insalubridade fique comprovada é necessário que sejam feitas perícias técnicas, como diz o artigo 195 da CLT:
“Art. 195 – A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.”
Sendo assim, a empresa deve solicitar a perícia a fim de verificar se existe insalubridade em alguma de suas atividades.
Caso fique comprovada a existência de insalubridade, todos os colaboradores que atuam naquela função devem passar a receber os adicionais.
Eliminação ou neutralização da insalubridade
Não basta apenas saber da insalubridade dentro da empresa e pagar adicional.
Além disso, a legislação também impõe à empresa buscar a eliminação ou neutralização da insalubridade.
Segundo o artigo 191 da CLT, isso acontece de duas formas:
“I – com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
II – com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.”
Exemplos de insalubridade no trabalho
A norma regulamentadora nº 15 estabelece dados qualitativos e quantitativos, além dos agentes nocivos para caracterizar uma atividade como insalubre.
Entre os agentes nocivos, estão:
- Ruído;
- Radiações ionizantes;
- Trabalho sob condições hiperbáricas;
- Radiações não-ionizantes;
- Vibrações;
- Frio;
- Umidade;
- Poeiras minerais;
- Agentes químicos;
- Agentes biológicos, dentre outros.
Dessa forma, alguns exemplos de profissões que podem ser consideradas insalubres são:
- Trabalhadores de frigoríficos (frio extremo dentro das câmaras frias);
- Técnicos em radiologia (exposição à radiação ionizante);
- Alguns cargos da indústria química (risco de exposição a agentes químicos);
- Alguns cargos em laboratórios de biomedicina (exposição a agentes biológicos).
Há, ainda, funções que acumulam a insalubridade com a periculosidade, como é o caso da construção civil.
Periculosidade é quando a função exercida oferece risco à vida do trabalhador.
Assim, um profissional que trabalha na construção civil em alturas, por exemplo, deve receber o adicional de periculosidade, e também o de insalubridade, se tiver contato com poeira, produtos químicos ou devido ao ruído constante da obra.
Laudo de insalubridade
O laudo de insalubridade é o estudo que determina quais funções dentro de uma empresa apresentam insalubridade.
Muito importante para a manutenção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, esse laudo é indispensável.
A Previna Saúde Ocupacional realiza o laudo de insalubridade para que sua empresa ofereça toda a segurança necessária na realização de suas tarefas.
Entenda melhor como funciona o laudo de insalubridade.